- 1 -O acesso aos benefícios decorrentes dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar, bem como o seu caráter integral ou parcial, gratuito ou comparticipado, são determinados em função da situação dos alunos e/ou dos seus agregados familiares e em particular da respetiva condição socioeconómica.
- 2 -A condição socioeconómica dos alunos e dos seus agregados familiares traduz-se no respetivo posicionamento num determinado escalão de rendimentos, que corresponderá a um determinado escalão de apoio no âmbito da Ação Social Escolar.
- 3 -O escalão de apoio é determinado pelo posicionamento do agregado familiar nos escalões de rendimento definidos pela Segurança Social, para atribuição do abono de família, nomeadamente:
O escalão A da ASE corresponde ao escalão 1 do Abono de Família;
O escalão B da ASE corresponde ao escalão 2 do Abono de Família;
O escalão C da ASE é atribuído às crianças e alunos com escalão 3 ou mais do Abono de Família.
Artigo 4.º — Escalões de Rendimento e de Apoio
Vigente desde: 31/05/2023
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