- 1 -Durante o período de realização do estágio, o estudante mantém o vínculo à ESGHT, ficando abrangido pelo seguro escolar.
- 2 -A realização de estágio não gera, nem titula, qualquer relação juslaboral na entidade de acolhimento.
- 3 -Qualquer contribuição financeira, que a organização decida conceder ao estagiário, será a título de bolsa de formação.
Artigo 13.º — Vínculo do estudante
Vigente desde: 16/05/2025
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Em vigor desde 16/05/2025