- 1 -O período normal de trabalho do comandante e respetivos adjuntos do GISP pode ser prolongado para além das sete horas, sempre que as necessidades de serviço assim o justifiquem, conferindo direito à compensação legalmente prevista.
- 2 -Atendendo à necessidade de manter o enquadramento hierárquico, as chefias realizam trabalho de acordo com horário da respetiva unidade operacional.
Artigo 11.º — Comando e chefias
Vigente desde: 22/05/2026
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