- 1 -A reserva é constituída pela secção designada para esse efeito e tem como principal objetivo fazer face a quaisquer necessidades imprevistas de acordo com as missões do GISP.
- 2 -A reserva é garantida pela presença nas instalações do Esquadrão de meios operacionais para responder no imediato a qualquer incidente tático inopinado que ocorra, desde a abertura e até ao encerramento geral dos estabelecimentos prisionais, ficando o efetivo de prevenção e de chamada após o encerramento, aos fins de semana e aos feriados.
- 3 -O recurso à reserva, quando implique prestação de serviço fora ou para além do período normal diário de trabalho, confere direito à compensação legalmente prevista.
- 4 -A instrução dos elementos do GISP é assegurada em regime de permanência formativa e treino, segundo programa aprovado pelo Diretor-Geral, podendo integrar-se no período normal de trabalho ou, quando o interesse do serviço assim o imponha, ser prestado fora desse período.
Artigo 14.º — Reserva e instrução
Vigente desde: 22/05/2026
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