Regulamento do Horário de Trabalho do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (GISP).
Objeto e âmbito
O presente Regulamento estabelece o regime e a organização dos tempos de trabalho e os correspondentes períodos de descanso dos elementos do Grupo de Intervenção e Segurança Prisional (adiante designado por GISP) pertencentes às carreiras do Corpo da Guarda Prisional da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (adiante designada por DGRSP).
Disponibilidade
Deveres de assiduidade e pontualidade
Controlo e registo da assiduidade
Duração do trabalho
Regimes de prestação de trabalho e modalidades de horário
Horário rígido
Trabalho por turnos
Organização dos tempos de trabalho
A organização dos tempos de trabalho é estabelecida de acordo com as missões e atividade operacional do GISP previstas no respetivo regulamento.
Escalas de serviço
Comando e chefias
Trocas de serviço
Vigilância e segurança das instalações
Reserva e instrução
Diligências
Graduado de serviço
Centro Coordenador de Remoções e serviços de apoio
Disposições Finais
Entrada em vigor
1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A partir da data referida no número anterior, consideram-se revogadas todas as disposições e normas anteriores.
15 de maio de 2026. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Orlando Carvalho.
ANEXO I
Vigilância e segurança das Instalações - Horário e rotação dos turnos
Equipa 1
Equipa 2
Equipa 3
Equipa 4
Sábado
8H30 - 19H-30
19H00 - 24H-00
Folga
Folga
Domingo
19H00 - 24H-00
00H00 - 9H-00
8H30 - 19H-30
Folga
Segunda
00H00 - 9H-00
Folga
19H00 - 24H-00
8H30 - 19H-30
Terça
Folga
8H30 - 19H-30
00H00 - 9H-00
19H00 - 24H-00
Quarta
8H30 - 19H-30
19H00 - 24H-00
Folga
00H00 - 9H-00
Quinta
19H-00 - 24H-00
00H00 - 9H-00
8H30 - 19H-30
Folga
Sexta
00H00 - 9H030
Folga
19H00 - 24H-00
8H30 - 19H-30
Sábado
Folga
Folga
00H00 - 9H-00
Folga
320000890