- 1 -Tendo por base a organização das Unidades Operacionais do GISP o serviço de graduado é realizado pelos chefes das secções na semana em que a respetiva secção esteja a executar o serviço de vigilância e segurança das instalações.
- 2 -Na semana referida no número anterior, a presença dos chefes das secções nas instalações ocorre nos períodos em que não estejam presentes outros elementos de chefia ou quando se preveja que possam ser necessários mais elementos, nomeadamente, nos períodos diurnos do fim de semana, feriados e tolerâncias de ponto, bem como nos períodos noturnos dos restantes dias.
- 3 -Caso se verifique ou venha a verificar escassez de elementos para fazer face às necessidades, as escalas de graduado de serviço deverão ser planificadas em conformidade com os números seguintes.
- 4 -Nos feriados que ocorram durante a semana, o chefe escalado presta serviço das 08h30 às 19h30.
- 5 -Se o feriado ou tolerância de ponto coincidir com uma quarta-feira, o chefe que estaria a prestar serviço na terça-feira às 19h00 avança um turno, passando a prestar serviço na quarta-feira das 08h30 às 19h30.
- 6 -Verificando feriados ou tolerância de ponto consecutivas a terças e quartas-feiras, o chefe que prestaria serviço na quinta-feira às 19h00 antecipa um turno, prestando serviço na quarta-feira das 08h30 às 19h30.
Artigo 16.º — Graduado de serviço
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026