- 1 -As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do Diretor-Geral.
- 2 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições constantes na LGTFP e no Código do Trabalho.
- 3 -O presente Regulamento deve ser afixado nos locais de estilo e na respetiva página eletrónica.
Artigo 18.º — Disposições Finais
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026