1 - O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - A partir da data referida no número anterior, consideram-se revogadas todas as disposições e normas anteriores.
15 de maio de 2026. - O Diretor-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Orlando Carvalho.
ANEXO I
Vigilância e segurança das Instalações - Horário e rotação dos turnos
Equipa 1
Equipa 2
Equipa 3
Equipa 4
Sábado
8H30 - 19H-30
19H00 - 24H-00
Folga
Folga
Domingo
19H00 - 24H-00
00H00 - 9H-00
8H30 - 19H-30
Folga
Segunda
00H00 - 9H-00
Folga
19H00 - 24H-00
8H30 - 19H-30
Terça
Folga
8H30 - 19H-30
00H00 - 9H-00
19H00 - 24H-00
Quarta
8H30 - 19H-30
19H00 - 24H-00
Folga
00H00 - 9H-00
Quinta
19H-00 - 24H-00
00H00 - 9H-00
8H30 - 19H-30
Folga
Sexta
00H00 - 9H030
Folga
19H00 - 24H-00
8H30 - 19H-30
Sábado
Folga
Folga
00H00 - 9H-00
Folga
320000890