- 1 -[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)Um exemplar do Manual de Operações de Voo ou Manual referente à formação prática;
- f)Um exemplar do Manual de Qualidade, quando aplicável, o que no caso de OF de outros âmbitos pode ser constituído por uma remissão no manual de gestão da OF, devendo, no mínimo, conter identificação das responsabilidades e processos de cada dirigente da OF OOV, lista de instrutores, monitores e examinadores, procedimentos para aprovação dos instrutores, monitores, examinadores e procedimentos de auditoria;
- g)[...];
- h)Curriculum vitae do administrador responsável, para conhecimento da ANAC;
- i)Curriculum vitae dos principais responsáveis pela organização, designadamente do do gestor de formação e do gestor de qualidade, para aprovação pela ANAC;
- j)Cópia(s) certificada(s) do(s) contrato(s) celebrado(s) com o(s) operador(es) aéreo(s) ou organizações de despacho operacional.
Artigo 19.º — [...]
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