- 1 -A instrução teórica deve ter lugar em turmas, não devendo cada uma ter um número de instruendos superior a 28.
- 2 -Quando as matérias ministradas impliquem um alto grau de supervisão ou a execução de trabalhos práticos, a turma não deve ser composta por mais de 14 instruendos.
Artigo 25.º — [...]
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