- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -É designado um gestor da qualidade, que é o responsável pela aplicação do sistema de qualidade referido no número anterior, estando o mesmo em posição de igualdade, do ponto de vista da estrutura orgânica da OF OOV, com o gestor de formação.
- 4 -[...].
Artigo 28.º — [...]
Vigente desde: 21/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2018