- 1 -[...]
- a)«Administrador responsável», o que possui a autoridade de assegurar que todas as atividades de treino podem ser financiadas e executadas de acordo com os padrões requeridos pela ANAC e quaisquer outros requisitos definidos pela entidade formadora;
- b)[...];
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)«Gestor da qualidade», gestor aprovado pela ANAC, responsável pela gestão do sistema de qualidade, pela função de monitorização e pela determinação de ações corretivas;
- h)[...];
- i)[...];
- j)[...];
- l)[...];
- m)[...];
- n)[...];
- o)(revogada);
- p)(revogada);
- q)(revogada);
- r)[...].
- 2 -[...]:
- a)[...];
- b)(revogada);
- c)[...];
- d)[...];
- e)[...];
- f)[...];
- g)[...];
- h)OF, Organização de formação;
- i)OF OOV, Organização de formação de OOV;
- j)[anterior alínea h)];
- k)[anterior alínea i)].
Artigo 3.º — [...]
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