- 1 -[...].
- 2 -[...].
- 3 -As alterações a introduzir nos Manuais, na sequência de solicitação da ANAC, são consideradas, até à sua concretização, como não-conformidades.
- 4 -As não-conformidades podem ser de dois níveis:
- a)Nível 1: Todas as não-conformidades que coloquem em causa a qualidade da formação, ausência de um administrador responsável, não apresentação ou não aprovação de plano de ação corretiva de nível 2 no prazo máximo de seis meses, falha no cumprimento de planos de ação corretivas de não-conformidades nível 2 e reincidência em não-conformidades suscetíveis de afetar a qualidade da formação;
- b)Nível 2: Todas as restantes não-conformidades não mencionadas na alínea anterior.
- 5 -Após receber a notificação, por parte da ANAC, da deteção de não-conformidades de nível 1, a OF OOV deve apresentar, no prazo de três dias úteis, um plano de ações corretivas, para efeitos de análise e aprovação desta Autoridade.
- 6 -Para efeitos do disposto no número anterior, a falta de apresentação do plano de ações corretivas no prazo indicado, bem como a não aprovação de tal plano, constitui motivo para a ANAC proceder à suspensão do certificado.
- 7 -Tratando-se de não-conformidades de nível 2, após receber a respetiva notificação, por parte da ANAC, dirigida ao gestor de qualidade, a OF OOV deve apresentar, no prazo de três meses, um plano de ações corretivas, para efeitos de análise e aprovação desta Autoridade.
- 8 -Se a OF OOV, no prazo mencionado no número anterior, não apresentar nenhum plano de ações corretivas, a ANAC procede ao envio de nova notificação, dirigida ao administrador responsável, concedendo um prazo adicional, não superior a três meses, para apresentação do mencionado plano.
Artigo 33.º — [...]
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018