- 1 -[...].
- 2 -A OF OOV deve notificar a ANAC de todos os cursos que pretende ministrar, informando o plano de desenvolvimento do curso e identificando os alunos.
- 3 -A OF OOV deve notificar a ANAC, com uma antecedência mínima de 15 dias corridos, do dia, hora e local previsto para a realização da demonstração de proficiência a que se refere o artigo 9.º, bem como os nomes dos candidatos a serem avaliados e do respetivo examinador.
- 4 -A notificação referida nos n.os 2 e 3 deve ser efetuada por correio eletrónico com recibo de leitura, em endereço a designar pela ANAC.
- 5 -(revogado).
- 6 -(revogado).
- 7 -No âmbito da supervisão à OF OOV, a ANAC pode destacar inspetores seus ou examinadores designados com o fim de acompanhar, presencialmente, a demonstração de proficiência.
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018