- 1 -A ação de ministrar instrução prática, em ambiente de trabalho, para acesso a uma licença ou qualificação de monitor para OOV depende da titularidade de uma qualificação de monitor emitida pela ANAC, bem como da integração num sistema de qualidade de uma OF OOV.
- 2 -Compete ao monitor dos OOV supervisionar a componente prática do curso, para a concessão, ou renovação de licenças de OOV.
- 3 -O requerente de uma qualificação de monitor para ministrar formação para obtenção de licenças de OOV tem de ser titular de uma licença OOV.
- 4 -O requerente de uma qualificação de monitor deve, ainda, preencher os requisitos seguintes:
- a)Ser titular de uma licença de OOV há, pelo menos, três anos;
- b)Ser titular de competências pedagógicas para o exercício da atividade de formador;
- c)(revogada);
- d)Ter efetuado, pelo menos, 120 despachos operacionais depois de ter obtido a licença de OOV, 12 dos quais no último ano imediatamente anterior ao pedido de emissão da qualificação de monitor;
- e)Ter realizado, pelo menos, um estágio a um candidato a uma licença de OOV, sob a supervisão de um OOV com a qualificação de monitor, no âmbito de uma OF OOV.
- 5 -A qualificação de monitor é válida por um período de três anos, podendo ser revalidada se o requerente se encontrar integrado numa OF OOV, evidenciando com a lista aprovada de monitores do manual aprovado pela ANAC.
- 6 -Para efeitos da revalidação da qualificação de monitor, caso o requerente não se encontre integrado numa OF OOV, deve o mesmo obter aprovação em exame a realizar numa OF OOV.
- 7 -O pedido de emissão da qualificação de monitor deve ser apresentado pelo próprio ou por um seu representante junto do ANAC, formalizado mediante requerimento de modelo tipo disponibilizado pela ANAC, acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Cópia de documento comprovativo da identidade do requerente, se o mesmo o consentir, ou apresentação presencial do documento, para comprovação pela ANAC;
- b)Documentos comprovativos dos requisitos previstos no n.º 4 do presente artigo, com exceção do comprovativo respeitante à alínea a), o qual é substituído por uma indicação a constar do requerimento com a menção ao número da licença de OOV, para efeitos de verificação oficiosa da ANAC.
- 8 -A validade da qualificação de monitor depende da validade da licença de OOV.
Artigo 15.º — Qualificação de monitor
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018