- 1 -Cabe ao examinador autorizado pela ANAC avaliar as provas de demonstração de proficiência previstas no artigo 9.º
- 2 -A ANAC pode conceder uma autorização de examinador a um OOV que, além de reconhecida idoneidade e aptidão, reúna os requisitos seguintes:
- a)Seja titular de uma licença de OOV válida;
- b)Seja titular de uma qualificação de monitor há, pelo menos, três anos.
- 3 -A autorização de examinador é válida por um período de três anos, podendo ser revalidada se o requerente cumprir os seguintes requisitos cumulativos:
- a)Ter efetuado, pelo menos, uma avaliação no período de validade da autorização; e
- b)Constar de uma lista de examinadores de uma OF OOV certificada, ou não constando de tal lista, ser avaliado por um inspetor da ANAC.
- 4 -Para os efeitos do previsto na parte final da alínea b) do número anterior, a ANAC pode, em casos de reconhecida necessidade, nomear, em substituição de um inspetor, um OOV de reconhecida competência.
- 5 -A validade da autorização de examinador depende da validade da licença de OOV.
Artigo 16.º — Autorização de examinador
Vigente desde: 21/09/2018
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