- 1 -Os programas de instrução teórica e prática que devem ser cumpridos com vista à emissão das licenças, qualificações e autorizações previstas no presente regulamento, devem ser incluídos no Manual de Instrução.
- 2 -Os programas de instrução incluem uma discriminação da instrução teórica e prática a ministrar, em cada semana ou em cada fase de instrução, incluindo as cargas horárias respetivas.
Artigo 27.º — Programas de instrução
Vigente desde: 21/09/2018
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