- 1 -A ANAC autoriza a OF OOV a desenvolver a sua atividade, mediante a emissão de um certificado de aprovação técnica, de acordo com o modelo constante do anexo VI ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 2 -O certificado é emitido sempre que estejam verificados os requisitos previstos no presente regulamento.
- 3 -O certificado menciona os cursos que a OF OOV se encontra autorizada a ministrar.
Artigo 31.º — Emissão do certificado
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018