- 1 -A organização de formação deve dispor de recursos financeiros suficientes para que a instrução seja ministrada de acordo com os padrões aprovados.
- 2 -A organização de formação nomeia um administrador responsável, ao qual cabe a responsabilidade de garantir a disponibilidade dos fundos necessários para o prosseguimento das atividades de instrução, de acordo com os padrões requeridos.
- 3 -O administrador responsável deve, nessa qualidade, ser do conhecimento da ANAC.
- 4 -O administrador responsável deve evidenciar ter capacidade de aceder aos meios financeiros necessários ao funcionamento da OF OOV.
Artigo 30.º — Recursos financeiros
Vigente desde: 21/09/2018
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