- 1 -A verificação do cumprimento dos requisitos previstos no presente regulamento implica, nomeadamente, uma análise documental, uma análise de conteúdo dos manuais e uma auditoria a realizar pela ANAC.
- 2 -A auditoria referida no número anterior deve ser realizada no prazo máximo de 90 dias após a realização de uma auditoria interna a realizar pelo requerente, que evidencie a inexistência de não-conformidades ou a resolução das mesmas.
- 3 -A auditoria interna mencionada no número anterior só deve ser realizada após terem sido entregues todos os documentos necessários, referidos no n.º 2 do artigo 19.º
Artigo 32.º — Auditoria inicial
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018