- 1 -Sempre que uma OF OOV pretenda alterar o âmbito da formação ministrada, deve solicitar à ANAC a alteração do respetivo certificado, desde que este se encontre válido.
- 2 -O requerimento de alteração deve ser acompanhado das correspondentes alterações ao Manual de Instrução, ao MOV e de outra documentação pertinente, incluindo uma declaração do gestor da qualidade atestando a conformidade das alterações pretendidas, seguindo-se os trâmites previstos no artigo 31.º
- 3 -Na sequência do pedido apresentado nos termos dos números anteriores, a ANAC pode determinar a realização de uma auditoria, a qual deve ser efetuada no prazo máximo de 30 dias contados da data de entrega de todos os documentos previstos no número anterior.
Artigo 35.º — Alterações ao certificado
Vigente desde: 21/09/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2018