- 1 -O certificado é válido pelo período de três anos, sendo revalidado a requerimento da organização de formação, entregue nos serviços competentes da ANAC com uma antecedência mínima de 90 dias do termo do seu limite de validade.
- 2 -A revalidação do certificado é efetuada nos termos dos artigos 31.º e 32.º
Artigo 36.º — Validade e revalidação do certificado
Vigente desde: 21/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/09/2018