- 1 -O MOV do operador deve conter a descrição da sua estrutura orgânica e funcional, de forma a garantir o cumprimento do previsto no artigo anterior.
- 2 -O MOV deve ainda conter a especificação das funções, deveres e responsabilidades atribuídos aos responsáveis pelo despacho e o controlo operacionais, de acordo com o anexo I ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
Artigo 5.º — Manual de operações de voo
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018