- 1 -O candidato a OOV deve realizar um estágio com a duração de, pelo menos, 90 dias úteis, sob a supervisão de um OOV devidamente licenciado e com qualificação de monitor, durante o qual efetue um mínimo de 120 despachos operacionais em voos de transporte aéreo.
- 2 -A OF OOV responsável pelo estágio deve emitir uma declaração de finalização do mesmo, quando o candidato reúna todos os requisitos exigidos, usando para o efeito o modelo constante do anexo III ao presente regulamento, do qual faz parte integrante.
- 3 -O estágio só pode ser iniciado após o candidato ter superado as provas teóricas e de língua inglesa a que se referem as alíneas d) e e) do n.º 3 do artigo anterior.
Artigo 8.º — Componente prática
Vigente desde: 21/09/2018
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Em vigor desde 21/09/2018