- 1 -É republicado em anexo ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento n.º 840/2010, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2010, com a redação atual.
- 2 -Na republicação adota-se o novo acordo ortográfico, substituindo-se igualmente todas as referências ao Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (INAC, I. P.) por Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC), bem como a menção por extenso de organização de formação dos OOV pela sigla OF OOV, ao longo do texto dos artigos.
- 3 -Na republicação do Anexo VI procede-se igualmente à substituição da referência ao Decreto-Lei n.º 145/2007, de 27 de abril pela menção aos atuais Estatutos da ANAC, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 40/2015, de 16 de março.
Artigo 3.º — Republicação do Regulamento n.º 840/2010, de 9 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 221, de 15 de novembro de 2010
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