O presente regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, o Decreto-Lei n.º 433/82 de 27 de outubro e ulteriores alterações as alíneas f), do n.º 1, do artigo 9.º, e h), do n.º 1, do artigo 16.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro
Artigo 1.º — Norma habilitante
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019