- 1 -A atribuição dos lugares de venda é efetuada através de sorteio, por ato público.
- 2 -A Junta de Freguesia aprova os termos em que se efetua o sorteio, definindo, nomeadamente, as formalidades do sorteio e o número de espaços de venda que podem ser atribuídos a cada feirante.
- 3 -O ato público e as condições do sorteio são publicitados em edital no sítio da Junta de Freguesia e no "Balcão do empreendedor".
- 4 -Do edital que publicita o procedimento de seleção consta, designadamente, os seguintes elementos:
- a)Identificação da Junta de Freguesia, endereço, números de telefone, correio eletrónico, telefax e horário de funcionamento;
- b)Dia, hora e local da realização do sorteio;
- c)Modo de apresentação das candidaturas;
- d)Prazo para a apresentação de candidaturas;
- e)Identificação dos lugares de venda a atribuir;
- f)Prazo de atribuição dos lugares de venda;
- g)Prazos e valor das taxas a pagar pelos espaços de venda;
- h)Garantias a apresentar, quando aplicável;
- i)Documentação exigível aos candidatos;
- j)Outras informações consideradas adequadas.
- 5 -A existir apenas um candidato o sorteio considera-se dispensado.
- 6 -Em caso de desistência ou renúncia ao direito de ocupação, a Junta de Freguesia atribui o lugar ao candidato ordenado em lugar subsequente.
- 7 -A apresentação de candidaturas é realizada mediante o preenchimento de formulário disponibilizado para o efeito.
- 8 -O ato público do sorteio, bem como o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações surgidas, são da responsabilidade de uma comissão, composta por um Presidente e dois Vogais, podendo ainda ser indicados suplentes, nomeados pelo Presidente da Junta de Freguesia.
- 9 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, designadamente a lista de classificação final dos candidatos por setor, que será assinada pelos membros da comissão.
- 10 -Os lugares de venda atribuídos devem ser ocupados na primeira feira a realizar após a data da realização do sorteio.
Artigo 10.º — Sorteio dos lugares de venda
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019