O direito de ocupação do lugar de venda extingue-se, designadamente, nos seguintes casos:
- a)Morte do respetivo titular;
- b)Renúncia voluntária do seu titular;
- c)Falta de pagamento das taxas ou outros encargos financeiros;
- d)Findo o prazo de atribuição;
- e)Ausência não autorizada em quatro feiras seguidas ou seis interpoladas em cada ano civil;
- f)Se o feirante não iniciar a atividade após o decurso dos períodos de ausência autorizada;
- g)Utilização do espaço de venda para atividade diferente daquela para a qual foi autorizada;
- h)Cedência a terceiros, sem a necessária autorização da Junta de Freguesia.