Direitos dos feirantes
O feirante, no exercício da sua atividade tem direito:
- a)A ocupar o espaço de venda atribuído nos termos do presente regulamento;
- b)A usufruir dos serviços garantidos pela Junta de Freguesia, nomeadamente a limpeza das zonas comuns e segurança;
- c)No caso de pequenos agricultores ou outro participante ocasional, a ocupar os espaços de venda a eles destinados;
- d)Aceder ao interior do recinto da feira com as suas viaturas de transportes de mercadorias, caso necessário, até às 8h00, nas condições estabelecidas pelo presente Regulamento.