No exercício da sua atividade, os feirantes devem, nomeadamente:
- a)Fazer-se acompanhar do título de exercício de atividade e da licença de ocupação do espaço de venda, devidamente atualizados, e exibi-los sempre que solicitados pela autoridade competente;
- b)Proceder ao pagamento das taxas previstas na Tabela de Taxas em vigor na freguesia, dentro dos prazos fixados;
- c)Comparecer com assiduidade à feira;
- d)Ocupar apenas o espaço que lhe foi atribuído;
- e)Cumprir as normas de higiene dos produtos por si comercializados;
- f)Manter o espaço de venda limpo e arrumado;
- g)No final da feira deixar o espaço de venda e áreas adjacentes limpas e depositar o lixo nos contentores existentes no recinto para esse efeito;
- h)Tratar de forma respeitosa todos aqueles com quem se relacione;
- i)Colaborar com os agentes da entidade gestora e demais agentes de autoridade, com vista à manutenção da ordem e legalidade;
- j)Dar conhecimento imediato de qualquer anomalia detetada ou dano verificado à Junta de Freguesia
- k)Os preços devem ser praticados em conformidade com a legislação em vigor;
- l)É obrigatória a afixação, de forma bem visível para o público, de tabelas, letreiros, etiquetas ou listas, indicando a designação e o preço dos produtos, géneros e artigos expostos;
- m)Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regulamento Municipal e demais disposições legais aplicáveis;