Fiscalização
- 1 -No que respeita ao exercício da atividade económica, a entidade fiscalizadora é a A.S. A. E.
- 2 -No que respeita ao cumprimento e respeito pelo disposto no presente Regulamento, a entidade fiscalizadora é a Junta de Freguesia.
- 3 -Os fiscais da Freguesia far-se-ão acompanhar de cartão de identificação, que exibirão sempre que solicitado.