- 1 -O cartão de feirante é pessoal e intransmissível e deverá ser sempre apresentado às autoridades policiais e fiscalizadoras que o solicitem.
- 2 -O cartão de feirante tem a validade de três anos a contar da data da sua emissão ou renovação.
Artigo 5.º — Validade e Renovação do cartão de feirante
Vigente desde: 02/08/2019
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Em vigor desde 02/08/2019