Emissão do cartão de feirante
A emissão do cartão de feirante compete à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril,
Emissão do cartão de feirante
A emissão do cartão de feirante compete à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), nos termos do artigo 5.º, da Lei n.º 27/2013, de 12 de abril,
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