- 1 -Em casos devidamente fundamentados e mediante requerimento dos interessados, pode a Câmara Municipal autorizar a permuta de espaços, desde que os mesmos tenham a mesma natureza jurídica.
- 2 -A autorização referida no número anterior não determina qualquer alteração ao prazo inicialmente fixado para cada um dos espaços de venda e implica a emissão de novo título de ocupação e pagamento das taxas municipais correspondentes.
Artigo 22.º — Permuta de espaços
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/05/2023