- 1 -Pela prática dos atos referidos no presente regulamento bem como pela emissão das respetivas licenças, são devidas as taxas municipais fixadas na Tabela de Taxas em vigor anexa ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Vila Nova de Gaia.
- 2 -As disposições respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento das taxas municipais, bem como a fundamentação económico-financeira das mesmas, relativas às atividades descritas no presente regulamento, encontram-se previstas no regulamento a que se refere o número anterior.
- 3 -A utilização dos locais de venda e de equipamentos complementares só pode ter início após a emissão da respetiva licença e pagamento das correspondentes taxas municipais.
- 4 -O pagamento da taxa correspondente à utilização dos locais de venda e de equipamentos complementares de apoio a título de ocupação permanente deverá ocorrer até ao dia 08 de cada mês a que respeita ou do dia útil imediato.
Artigo 26.º — Taxas municipais
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023