- 1 -O presente regulamento aplica-se a todos os utilizadores dos mercados, designadamente aos titulares dos espaços de venda, aos trabalhadores do Município e ao público utente em geral.
- 2 -Estão excluídos do âmbito de aplicação deste regulamento o comércio por grosso, as feiras, a venda ambulante, a atividade de prestação de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentária e os mercados abastecedores.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, todas as áreas, incluindo o espaço aéreo, fachadas, empenas, circulações, dependências, instalações e equipamentos de uso comum dos mercados são administrados e fiscalizados pelo Município, considerando-se os mercados lugares públicos para efeitos de aplicação de leis, regulamentos municipais e demais disposições aplicáveis sobre esta matéria.
- 4 -As áreas concessionadas dos mercados regem-se pelos respetivos contratos de concessão e Regulamentos de Exploração neles previstos, sendo-lhes o presente regulamento aplicável supletivamente.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023