- 1 -Fica reservado o acesso do público às zonas de utilização comum sendo-lhe vedado o acesso às zonas de serviço, sinalizadas em conformidade.
- 2 -Encontra-se assegurado o direito de reserva de admissão às instalações do mercado o aprovisionamento das lojas e bancas a quem não apresente a documentação exigida ou quem não cumpra os horários estipulados para o efeito.
- 3 -Encontra-se assegurado o direito de reserva de admissão às instalações do mercado a quem não se apresente e, ou, comporte de acordo com as normas sociais e cívicas correntes.
Artigo 39.º — Reserva de acesso ao mercado
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023