A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente regulamento aplica-se o RJACSR e demais legislação aplicável sobre a matéria, bem como o Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 42.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 31/05/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/05/2023