- 1 -As licenças de atribuição de espaços de venda dos atuais comerciantes dos mercados mantêm-se válidas para o exercício da respetiva atividade até ao termo do respetivo prazo e, ou, caducidade.
- 2 -Aos comerciantes titulares do direito de ocupação do Ex-Mercado Municipal da Beira-Rio continuam a aplicar-se, transitoriamente, até à caducidade das respetivas licenças, as normas dos capítulos II e V do Regulamento dos Mercados Municipais de 2010, em consonância com o previsto no Contrato de Concessão, Construção e Exploração do Edifício do Mercado Municipal da Beira Rio, celebrado entre o Município e o respetivo concessionário.
- 3 -Compete à Câmara Municipal, ouvidos os comerciantes, e sempre que tal se revele necessário, proceder à harmonização entre as regras do Regulamento de Exploração da Concessão do Edifício do Mercado Municipal da Beira-Rio com as regras legais e regulamentares aplicáveis aos comerciantes referidos no número anterior.
Artigo 44.º — Normas transitórias
Vigente desde: 31/05/2023
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Em vigor desde 31/05/2023