- 1 -O PARJPI tem como destinatários os proprietários e os arrendatários de prédios urbanos localizados na área de reabilitação urbana de Silves.
- 2 -Caso os apoios a atribuir no âmbito do PARJPI sejam requeridos pelos arrendatários, o montante das rendas devidas pelo gozo do prédio não poderá ser objeto de qualquer atualização no período de 5 anos, contados da data de pagamento do apoio.
- 3 -Na situação prevista no número anterior, a candidatura apresentada pelo arrendatário deverá ser instruída com declaração assinada pelo senhorio, em que este autorize a apresentação da mesma e declare expressamente renunciar ao direito de atualizar o montante da renda por um período de 5 anos.
- 4 -Nos casos em que a candidatura ao PARJPI tenha por objeto o apoio financeiro para a reabilitação de prédios ou de mais do que uma fração autónoma de edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, a candidatura poderá ser comum, devendo ser subscrita pela administração do condomínio.
Artigo 12.º — Destinatários
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024