- 1 -As intervenções elegíveis para o apoio, ao abrigo do PARJPI, são as referentes a obras de conservação e de beneficiação a realizar nos espaços verdes interiores.
- 2 -O apoio no âmbito do PARJPI consubstancia-se na atribuição de uma comparticipação não reembolsável, correspondente a uma fração do valor das obras orçamentadas e realizadas.
- 3 -A comparticipação do Município de Silves fixa-se em 20 % do valor das obras realizadas, tendo como limite máximo, por intervenção, o montante de € 570,00 (Quinhentos e setenta euros).
- 4 -As intervenções de reabilitação urbana que incidam sobre jardins e/ou pátios interiores com área superior a 30 m2, beneficiam de uma majoração de 10 % relativamente ao valor apurado nos termos do previsto no número anterior.
- 5 -O montante máximo definido no n.º 3 é objeto de atualização anual, nos termos da inflação.
Artigo 13.º — Âmbito
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024