- 1 -O pedido de apoio no âmbito de programa municipal previsto no presente regulamento, é aprovado por deliberação da Câmara Municipal de Silves, que fixa o valor da comparticipação, de acordo com a proposta dos serviços municipais.
- 2 -Na sequência da tomada da deliberação referida no número anterior, é celebrado com o proprietário ou com o arrendatário um contrato conforme minuta aprovada pela Câmara Municipal de Silves.
Artigo 26.º — Decisão
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024