- 1 -As competências atribuídas no presente regulamento à Câmara Municipal de Silves podem ser delegadas no Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal de Silves pode subdelegar as competências delegadas pela Câmara Municipal de Silves, no Vereador do pelouro do ordenamento do território e urbanismo.
Artigo 30.º — Delegação de Competências
Vigente desde: 31/05/2024
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Em vigor desde 31/05/2024