- 1 -Os membros de cada Colégio de Especialidade podem reunir-se em assembleia do Colégio, presidida pelo Presidente da Direção, quando considerado conveniente pela Direção ou por solicitação de, pelo menos, vinte por cento dos membros.
- 2 -A assembleia pode ser presencial ou por videoconferência, é convocada pela Direção do Colégio, com indicação de data, local, e ordem de trabalhos, com uma antecedência nunca inferior a trinta dias úteis.
- 3 -Só podem participar na assembleia os biólogos membros do Colégio com situação regular na Ordem.
Artigo 11.º
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026