- 1 -A Direção do Colégio pode propor ao Conselho Diretivo a atribuição de título de especialista por mérito, mediante apresentação do curriculum vitae e justificativo dos motivos para a sua atribuição.
- 2 -Os candidatos que detenham um título de Especialista atribuído por outra entidade, e que cumpram os requisitos presentes no ponto 4. do artigo 13.º do presente regulamento, podem solicitar o seu reconhecimento, mediante candidatura ao título de especialista e entrega de documento comprovativo do mesmo, juntamente com a documentação solicitada nos regulamentos específicos para atribuição de cada Título de Especialista, sendo esta analisada pelo júri, o qual deliberará as fases de avaliação necessárias, caso existam.
Artigo 18.º — Título de especialista por mérito e reconhecimento de títulos
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