- 1 -As omissões deste regulamento serão resolvidas pela Direção do respetivo Colégio, e consultados os órgãos próprios estatutariamente competentes.
- 2 -O disposto neste regulamento não dispensa a consulta do Regulamento específico de cada especialidade.
- 3 -Os membros da Ordem dos Biólogos que, à data da entrada em vigor deste regulamento, sejam detentores de título de especialista, ficam automaticamente inscritos no respetivo Colégio.
- 4 -As direções dos Colégios atualmente em funções, mantêm-se em exercício até à tomada de posse dos novos órgãos.
Artigo 19.º — Omissões
Vigente desde: 22/05/2026
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Em vigor desde 22/05/2026