Compete aos Colégios de Especialidade:
- a)Elaborar e propor ao Conselho Diretivo o regulamento relativo a cada título de especialidade, que após validação submeterá a parecer vinculativo do Conselho de Supervisão;
- b)Desenvolver as ações tendentes ao estudo e à divulgação científica e técnico-profissional de todos os assuntos relacionados com as respetivas especialidades, bem como à defesa da dignidade e competência profissional dos seus Especialistas;
- c)Promover a formação contínua na área das respetivas especialidades;
- d)Propor anualmente ao Conselho Diretivo a composição dos júris nacionais das provas e/ou das avaliações curriculares para atribuição e renovação da(s) respetiva(s) Especialidade(s);
- e)Elaborar e comunicar aos candidatos o programa da prova de avaliação final que deve incluir a composição do júri, o calendário das provas, quando existam, o local de realização das mesmas da sua realização com, pelo menos, trinta dias de antecedência, e os critérios específicos a aplicar nas disposições excecionais;
- f)Providenciar o envio dos Curriculum vitae dos candidatos a todos os membros do júri.
- g)Emitir pareceres na(s) respetiva(s) área(s) de Especialidade;
- h)Promover e manter a ligação entre a Ordem e a comunidade científica e outras entidades relevantes na área da(s) respetiva(s) Especialidade(s);
- i)Propor ao Conselho Diretivo a criação de novos títulos de especialidade, por iniciativa própria ou sob proposta de membros da Ordem, devendo os mesmos ser sujeitos a parecer vinculativo do Conselho de Supervisão e aprovados em Assembleia Geral nos termos do Estatuto;
- j)Desenvolver as demais competências relacionadas com as Especialidades por solicitação do Conselho Diretivo ou de qualquer outro órgão da Ordem;
- k)Elaborar o respetivo plano de atividades, orçamento e relatório de atividades anuais que serão aprovados pelo Conselho Diretivo e submetidos por este à Assembleia Geral;
- l)Propor ao Conselho Diretivo, o programa geral de formação especializada tutelada, quando aplicável, para cada um dos títulos de especialista;
- m)Constituir Comissões e Grupos de Trabalho específicos.