- 1 -O pedido de creditação de formação certificada é requerida em impresso específico para esse efeito e deve ser instruído com os documentos, autênticos ou autenticados, que comprovem a classificação, os conteúdos programáticos e cargas horárias das unidades curriculares ou disciplinas realizadas, bem como o respetivo plano de estudos;
- 2 -Sempre que a formação seja realizada no âmbito de ciclos de estudo que integram a oferta formativa da Escola Superior de Educação João de Deus, não é necessária a apresentação de programas das Unidades Curriculares;
- 3 -Sempre que a formação seja realizada no âmbito de ciclos de estudo que integram a oferta formativa da Escolas Superiores de Educação congéneres, no âmbito dos mestrados profissionalizantes, não é necessária a apresentação de programas das Unidades Curriculares;
- 4 -O pedido de creditação de experiência profissional é requerido em impresso específico para esse efeito, acompanhado de Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, e de um portefólio apresentado pelo candidato, onde deverá constar, de forma documental, a informação relevante para efeitos de creditação, nomeadamente:
- a)Descrição de experiência acumulada, fazendo referência designadamente à sua data, local e contexto;
- b)Declaração da(s) entidade(s) empregadora(s);
- c)Certificados, autênticos ou autenticados, de todas as formações obtidas;
- d)Lista dos resultados da aprendizagem, designadamente conhecimentos, competências e capacidades adquiridas na área do curso pretendido;
- e)Documentação, trabalhos, projetos e outros elementos que demonstrem ou evidenciem a efetiva aquisição da aprendizagem.
Artigo 7.º — Documentos necessários
Vigente desde: 12/12/2017
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