Os prazos de resposta, fora os dez dias concedidos para o parecer do(s) docente(s), ao pedido solicitado, estará dependente da primeira reunião, ordinária ou extraordinária, a realizar pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 8.º — Prazos
Vigente desde: 12/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2017