Caso o aluno discorde da decisão do Conselho Técnico-Científico, ou do parecer do(s) docente (s), pode pedir a reapreciação do seu pedido, aduzindo informações que julgue pertinentes. O processo será apreciado pelo Conselho Técnico-Científico na sua primeira reunião.
Artigo 9.º — Reclamação
Vigente desde: 12/12/2017
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Em vigor desde 12/12/2017